NR 20: guia completo das normas de segurança para armazenamento de combustíveis
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para gestão de segurança com inflamáveis e combustíveis, classificando instalações em 3 classes (I, II, III) e exigindo capacitação específica, análise de riscos e planos de emergência para prevenir acidentes.

A Norma Regulamentadora 20 representa um marco fundamental na legislação brasileira de segurança do trabalho, estabelecendo diretrizes obrigatórias para empresas que lidam com líquidos inflamáveis e combustíveis. Criada em 1978 e atualizada pela última vez em 2024, a NR 20 abrange desde pequenos postos de combustível até grandes refinarias e complexos petroquímicos.
O cumprimento adequado da NR 20 não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso fundamental com a proteção da vida dos trabalhadores, a preservação do meio ambiente e a continuidade operacional das empresas. A norma estabelece um sistema integrado de prevenção que vai desde o projeto das instalações até o treinamento específico dos profissionais.
O que é a NR 20?
A NR 20, ou Norma Regulamentadora 20, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que regula a segurança no trabalho envolvendo atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Histórico e atualizações
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título "Combustíveis Líquidos e Inflamáveis". Desde a sua publicação, a norma passou por seis alterações, sendo quatro alterações pontuais e duas revisões amplas.
A última alteração se deu em 08 de outubro de 2021, quando o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP Nº 427 que transferiu o Anexo II da NR 09 para a NR 20, criando o novo anexo IV sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços.
Classificação das instalações: Classes I, II e III
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A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1. Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos.
Classe I - Pequenas instalações
As instalações de Classe I são aquelas cujas atividades ficam concentradas em postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Suas características:
Atividades típicas:
- Postos de combustíveis automotivos
- Distribuição canalizada de gases com PMTA ≤ 18,0 kgf/cm²
- Pequenas instalações comerciais
Capacidade de armazenamento:
- Gases inflamáveis: de 2 a 60 toneladas
- Líquidos inflamáveis/combustíveis: de 10m³ a 5.000m³
Classe II - Instalações intermediárias
Já as instalações de Classe II dizem respeito às empresas com atividades como engarrafadoras de gases inflamáveis, transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
Atividades típicas:
- Engarrafadoras de gases inflamáveis
- Transporte dutoviário
- Distribuição canalizada com PMTA > 18,0 kgf/cm²
- Instalações industriais médias
Capacidade de armazenamento:
- Gases inflamáveis: de 60 a 600 toneladas
- Líquidos inflamáveis/combustíveis: de 5.000m³ a 50.000m³
Classe III - Grandes complexos
As instalações de Classe III são aquelas com atividades em refinaria, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol.
Atividades típicas:
- Refinarias de petróleo
- Unidades petroquímicas
- Processamento de gás natural
- Usinas de etanol
- Grandes complexos industriais
Capacidade de armazenamento:
- Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas
- Líquidos inflamáveis/combustíveis: acima de 50.000m³
Critério de prioridade
Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
Tipos de substâncias regulamentadas
A NR 20 define claramente as substâncias que regula, estabelecendo parâmetros técnicos específicos:
Líquidos inflamáveis
São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius). Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.
Gases inflamáveis
Gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal).
Líquidos combustíveis
São líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Documentação obrigatória
A NR 20 exige que alguns documentos estejam em dia, atualizados e arquivados corretamente:
Projeto da instalação
No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
- Descrição das instalações e respectivos processos
- Manual de operações detalhado
- Identificação das áreas classificadas
- Sistemas de segurança contra incêndio
- Layout com distâncias de segurança
Prontuário da instalação
Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice e incluir:
- Projeto da instalação
- Plano de inspeção e manutenção
- Análise de riscos
- Plano de prevenção e controle de vazamentos
- Plano de resposta a emergências
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Análise de riscos
Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações. As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
Metodologias por classe:
- Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR)
- Classes II e III: Metodologias definidas pelo profissional habilitado
Sistema de capacitação e treinamentos
A capacitação dos funcionários acontece por meio de cursos e treinamentos e é de responsabilidade da empresa, devendo ser custeada pelo empregador e realizada durante o expediente normal de trabalho.
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Tipos de cursos obrigatórios
1. Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis
- Carga horária: 4 horas
- Público: Todos os trabalhadores da área
- Atualização: A cada 3 anos
2. Curso Básico
- Classe I: 4 horas
- Classe II: 6 horas
- Classe III: 8 horas
- Público: Trabalhadores com contato direto e atividades de curta duração
- Atualização: A cada 3 anos
3. Curso Intermediário
- Classe I: 12 horas
- Classe II: 14 horas
- Classe III: 16 horas
- Público: Trabalhadores de manutenção e inspeção
- Atualização: A cada 2 anos
4. Curso Avançado I
- Classe II: 20 horas
- Classe III: 20 horas
- Público: Operadores e equipes de emergência
- Atualização: Anual
5. Curso Avançado II
- Carga horária: 32 horas
- Público: Brigada de emergência Classes I e II
- Atualização: Anual
6. Curso Específico
- Carga horária: Definida pelo empregador
- Público: Classe III - operação e manutenção especializada
Modalidades de ensino
Desde 2017 existe a possibilidade de realização de cursos relacionados à NR 20 na modalidade ensino a distância (EaD) ou semipresencial, conforme Portaria MTb n° 872/2017.
Áreas classificadas e instalações elétricas
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Um conceito fundamental na NR-20 é a área classificada. Trata-se da delimitação de locais onde uma atmosfera explosiva (mistura de ar com gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis) pode ocorrer.
Requisitos para áreas classificadas
Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 10.
Medidas de controle
O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Plano de resposta a emergências
O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter no mínimo:
1. Nome e função do responsável técnico
2. Responsável pelo gerenciamento e coordenação
3. Designação dos integrantes da equipe de emergência
4. Estabelecimento dos possíveis cenários de emergências
5. Descrição dos recursos necessários para resposta
6. Procedimentos para comunicação e acionamento de autoridades
7. Procedimentos para orientação de visitantes
8. Cronograma de treinamentos e exercícios simulados
Manutenção e inspeção
Cronograma obrigatório
Para garantir que a NR 20 seja cumprida, o empregador tem a responsabilidade de ter um cronograma de manutenções e instalações, além de capacitar todos os colaboradores envolvidos.
Inspeções periódicas
As inspeções devem ser realizadas por profissionais capacitados, seguindo cronograma específico baseado na análise de riscos e histórico de manutenção dos equipamentos.
Exposição ocupacional ao benzeno (Anexo IV)
A última atualização da NR 20 aconteceu em 2021, quando o anexo que tratava sobre o controle à exposição ao benzeno em postos de serviços de combustíveis, saiu da NR 9 para integrar a NR 20 no anexo IV.
Monitoramento da saúde
Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e realizar hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos a cada 6 meses.
Aplicabilidade da norma
Setores abrangidos
A NR 20 se aplica a:
- Postos de combustíveis
- Indústria química e petroquímica
- Transporte de cargas perigosas
- Armazenamento de gases inflamáveis
- Refinarias e distribuidoras
- Usinas de etanol
- Indústrias em geral que manuseiam inflamáveis
Exceções
A NR-20 não se aplica a:
- Plataformas de exploração e produção de petróleo marinho (NR-37)
- Edificações residenciais unifamiliares
Responsabilidades do empregador
Obrigações principais
1. Elaborar e manter atualizada análise de riscos
2. Implementar sistema de capacitação de trabalhadores
3. Manter prontuário da instalação atualizado
4. Garantir manutenção e inspeção periódica
5. Implementar plano de resposta a emergências
6. Fornecer equipamentos de proteção adequados
Documentação e registros
O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.
Penalidades e fiscalização
Consequências do descumprimento
O não cumprimento da NR 20 pode resultar em:
- Multas e penalidades trabalhistas
- Interdição de atividades
- Responsabilização criminal em caso de acidentes
- Problemas com seguros e licenças
- Danos à reputação da empresa
Fiscalização
A fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem solicitar documentação, realizar inspeções e aplicar penalidades conforme a gravidade das infrações.
Integração com outras normas
Articulação com demais NRs
A NR 20 deve ser implementada em conjunto com outras normas regulamentadoras:
- NR 09: Avaliação e controle de exposições
- NR 10: Segurança em instalações elétricas
- NR 12: Segurança em máquinas e equipamentos
- NR 13: Caldeiras e vasos de pressão
- NR 23: Proteção contra incêndios
Tendências e atualizações futuras
Modernização tecnológica
As próximas atualizações da NR 20 devem incorporar:
- Tecnologias de monitoramento remoto
- Sistemas inteligentes de detecção
- Integração com IoT e Indústria 4.0
- Protocolos de segurança cibernética
Sustentabilidade e meio ambiente
Crescente integração entre segurança ocupacional e proteção ambiental, com foco em:
- Redução de emissões fugitivas
- Economia circular de combustíveis
- Energias renováveis e biocombustíveis
FAQ - Perguntas frequentes sobre NR 20
Quem deve fazer treinamento de NR 20? Todos os trabalhadores que adentram áreas com inflamáveis ou combustíveis devem receber capacitação conforme sua função e classe da instalação.
Qual a validade dos cursos de NR 20? Depende do nível: Básico (3 anos), Intermediário (2 anos), Avançado (1 ano). Curso de iniciação tem validade de 3 anos.
É obrigatório ter análise de riscos? Sim, todas as instalações Classes I, II e III devem ter análise de riscos elaborada por profissional habilitado.
Posso fazer curso de NR 20 online? Sim, desde 2017 é permitido EaD para parte teórica, mas parte prática deve ser presencial quando exigida.
O que acontece se não cumprir a NR 20? Multas, interdições, responsabilização civil e criminal, além de riscos à segurança dos trabalhadores.
Como definir a classe da minha instalação? Pela atividade desenvolvida e capacidade de armazenamento, sendo que atividade tem prioridade
sobre capacidade.
É necessário profissional habilitado? Para Classes II e III, análise de riscos deve ser coordenada por profissional habilitado com proficiência no assunto.
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