VoltarTécnico10 de julho de 2025Leitura de 10min

NR 20: guia completo das normas de segurança para armazenamento de combustíveis

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para gestão de segurança com inflamáveis e combustíveis, classificando instalações em 3 classes (I, II, III) e exigindo capacitação específica, análise de riscos e planos de emergência para prevenir acidentes.

Segurança NR 20

A Norma Regulamentadora 20 representa um marco fundamental na legislação brasileira de segurança do trabalho, estabelecendo diretrizes obrigatórias para empresas que lidam com líquidos inflamáveis e combustíveis. Criada em 1978 e atualizada pela última vez em 2024, a NR 20 abrange desde pequenos postos de combustível até grandes refinarias e complexos petroquímicos.

O cumprimento adequado da NR 20 não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso fundamental com a proteção da vida dos trabalhadores, a preservação do meio ambiente e a continuidade operacional das empresas. A norma estabelece um sistema integrado de prevenção que vai desde o projeto das instalações até o treinamento específico dos profissionais.

O que é a NR 20?

A NR 20, ou Norma Regulamentadora 20, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que regula a segurança no trabalho envolvendo atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Histórico e atualizações

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título "Combustíveis Líquidos e Inflamáveis". Desde a sua publicação, a norma passou por seis alterações, sendo quatro alterações pontuais e duas revisões amplas.

A última alteração se deu em 08 de outubro de 2021, quando o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP Nº 427 que transferiu o Anexo II da NR 09 para a NR 20, criando o novo anexo IV sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços.

Classificação das instalações: Classes I, II e III

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A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1. Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos.

Classe I - Pequenas instalações

As instalações de Classe I são aquelas cujas atividades ficam concentradas em postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Suas características:

Atividades típicas:

  • Postos de combustíveis automotivos
  • Distribuição canalizada de gases com PMTA ≤ 18,0 kgf/cm²
  • Pequenas instalações comerciais

Capacidade de armazenamento:

  • Gases inflamáveis: de 2 a 60 toneladas
  • Líquidos inflamáveis/combustíveis: de 10m³ a 5.000m³

Classe II - Instalações intermediárias

Já as instalações de Classe II dizem respeito às empresas com atividades como engarrafadoras de gases inflamáveis, transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Atividades típicas:

  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Transporte dutoviário
  • Distribuição canalizada com PMTA > 18,0 kgf/cm²
  • Instalações industriais médias

Capacidade de armazenamento:

  • Gases inflamáveis: de 60 a 600 toneladas
  • Líquidos inflamáveis/combustíveis: de 5.000m³ a 50.000m³

Classe III - Grandes complexos

As instalações de Classe III são aquelas com atividades em refinaria, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol.

Atividades típicas:

  • Refinarias de petróleo
  • Unidades petroquímicas
  • Processamento de gás natural
  • Usinas de etanol
  • Grandes complexos industriais

Capacidade de armazenamento:

  • Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas
  • Líquidos inflamáveis/combustíveis: acima de 50.000m³

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Critério de prioridade

Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, deve-se utilizar a classe de maior gradação.

Tipos de substâncias regulamentadas

A NR 20 define claramente as substâncias que regula, estabelecendo parâmetros técnicos específicos:

Líquidos inflamáveis

São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius). Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.

Gases inflamáveis

Gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal).

Líquidos combustíveis

São líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

Documentação obrigatória

A NR 20 exige que alguns documentos estejam em dia, atualizados e arquivados corretamente:

Projeto da instalação

No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

  • Descrição das instalações e respectivos processos
  • Manual de operações detalhado
  • Identificação das áreas classificadas
  • Sistemas de segurança contra incêndio
  • Layout com distâncias de segurança

Prontuário da instalação

Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice e incluir:

  • Projeto da instalação
  • Plano de inspeção e manutenção
  • Análise de riscos
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos
  • Plano de resposta a emergências

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Análise de riscos

Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações. As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.

Metodologias por classe:

  • Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR)
  • Classes II e III: Metodologias definidas pelo profissional habilitado

Sistema de capacitação e treinamentos

A capacitação dos funcionários acontece por meio de cursos e treinamentos e é de responsabilidade da empresa, devendo ser custeada pelo empregador e realizada durante o expediente normal de trabalho.

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Tipos de cursos obrigatórios

1. Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis

  • Carga horária: 4 horas
  • Público: Todos os trabalhadores da área
  • Atualização: A cada 3 anos

2. Curso Básico

  • Classe I: 4 horas
  • Classe II: 6 horas
  • Classe III: 8 horas
  • Público: Trabalhadores com contato direto e atividades de curta duração
  • Atualização: A cada 3 anos

3. Curso Intermediário

  • Classe I: 12 horas
  • Classe II: 14 horas
  • Classe III: 16 horas
  • Público: Trabalhadores de manutenção e inspeção
  • Atualização: A cada 2 anos

4. Curso Avançado I

  • Classe II: 20 horas
  • Classe III: 20 horas
  • Público: Operadores e equipes de emergência
  • Atualização: Anual

5. Curso Avançado II

  • Carga horária: 32 horas
  • Público: Brigada de emergência Classes I e II
  • Atualização: Anual

6. Curso Específico

  • Carga horária: Definida pelo empregador
  • Público: Classe III - operação e manutenção especializada

Modalidades de ensino

Desde 2017 existe a possibilidade de realização de cursos relacionados à NR 20 na modalidade ensino a distância (EaD) ou semipresencial, conforme Portaria MTb n° 872/2017.

Áreas classificadas e instalações elétricas

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Um conceito fundamental na NR-20 é a área classificada. Trata-se da delimitação de locais onde uma atmosfera explosiva (mistura de ar com gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis) pode ocorrer.

Requisitos para áreas classificadas

Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 10.

Medidas de controle

O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

Plano de resposta a emergências

O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter no mínimo:

1. Nome e função do responsável técnico

2. Responsável pelo gerenciamento e coordenação

3. Designação dos integrantes da equipe de emergência

4. Estabelecimento dos possíveis cenários de emergências

5. Descrição dos recursos necessários para resposta

6. Procedimentos para comunicação e acionamento de autoridades

7. Procedimentos para orientação de visitantes

8. Cronograma de treinamentos e exercícios simulados

Manutenção e inspeção

Cronograma obrigatório

Para garantir que a NR 20 seja cumprida, o empregador tem a responsabilidade de ter um cronograma de manutenções e instalações, além de capacitar todos os colaboradores envolvidos.

Inspeções periódicas

As inspeções devem ser realizadas por profissionais capacitados, seguindo cronograma específico baseado na análise de riscos e histórico de manutenção dos equipamentos.

Exposição ocupacional ao benzeno (Anexo IV)

A última atualização da NR 20 aconteceu em 2021, quando o anexo que tratava sobre o controle à exposição ao benzeno em postos de serviços de combustíveis, saiu da NR 9 para integrar a NR 20 no anexo IV.

Monitoramento da saúde

Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e realizar hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos a cada 6 meses.

Aplicabilidade da norma

Setores abrangidos

A NR 20 se aplica a:

  • Postos de combustíveis
  • Indústria química e petroquímica
  • Transporte de cargas perigosas
  • Armazenamento de gases inflamáveis
  • Refinarias e distribuidoras
  • Usinas de etanol
  • Indústrias em geral que manuseiam inflamáveis

Exceções

A NR-20 não se aplica a:

  • Plataformas de exploração e produção de petróleo marinho (NR-37)
  • Edificações residenciais unifamiliares

Responsabilidades do empregador

Obrigações principais

1. Elaborar e manter atualizada análise de riscos

2. Implementar sistema de capacitação de trabalhadores

3. Manter prontuário da instalação atualizado

4. Garantir manutenção e inspeção periódica

5. Implementar plano de resposta a emergências

6. Fornecer equipamentos de proteção adequados

Documentação e registros

O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.

Penalidades e fiscalização

Consequências do descumprimento

O não cumprimento da NR 20 pode resultar em:

  • Multas e penalidades trabalhistas
  • Interdição de atividades
  • Responsabilização criminal em caso de acidentes
  • Problemas com seguros e licenças
  • Danos à reputação da empresa

Fiscalização

A fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem solicitar documentação, realizar inspeções e aplicar penalidades conforme a gravidade das infrações.

Integração com outras normas

Articulação com demais NRs

A NR 20 deve ser implementada em conjunto com outras normas regulamentadoras:

  • NR 09: Avaliação e controle de exposições
  • NR 10: Segurança em instalações elétricas
  • NR 12: Segurança em máquinas e equipamentos
  • NR 13: Caldeiras e vasos de pressão
  • NR 23: Proteção contra incêndios

Tendências e atualizações futuras

Modernização tecnológica

As próximas atualizações da NR 20 devem incorporar:

  • Tecnologias de monitoramento remoto
  • Sistemas inteligentes de detecção
  • Integração com IoT e Indústria 4.0
  • Protocolos de segurança cibernética

Sustentabilidade e meio ambiente

Crescente integração entre segurança ocupacional e proteção ambiental, com foco em:

  • Redução de emissões fugitivas
  • Economia circular de combustíveis
  • Energias renováveis e biocombustíveis

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FAQ - Perguntas frequentes sobre NR 20

Quem deve fazer treinamento de NR 20? Todos os trabalhadores que adentram áreas com inflamáveis ou combustíveis devem receber capacitação conforme sua função e classe da instalação.

Qual a validade dos cursos de NR 20? Depende do nível: Básico (3 anos), Intermediário (2 anos), Avançado (1 ano). Curso de iniciação tem validade de 3 anos.

É obrigatório ter análise de riscos? Sim, todas as instalações Classes I, II e III devem ter análise de riscos elaborada por profissional habilitado.

Posso fazer curso de NR 20 online? Sim, desde 2017 é permitido EaD para parte teórica, mas parte prática deve ser presencial quando exigida.

O que acontece se não cumprir a NR 20? Multas, interdições, responsabilização civil e criminal, além de riscos à segurança dos trabalhadores.

Como definir a classe da minha instalação? Pela atividade desenvolvida e capacidade de armazenamento, sendo que atividade tem prioridade

sobre capacidade.

É necessário profissional habilitado? Para Classes II e III, análise de riscos deve ser coordenada por profissional habilitado com proficiência no assunto.

Leia também: Governo amplia participação de biocombustíveis em gasolina e diesel para frear alta de preços

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