MPA Oficializa 1.655 Embarcações no Programa de Subvenção ao Óleo Diesel para 2026
Governo Federal fortalece apoio à atividade pesqueira nacional com subsídio ao combustível

O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou em 10 de dezembro de 2025 a Portaria MPA nº 597, que divulga a relação oficial das embarcações habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais para o exercício de 2026.
A nova Portaria consolida informações essenciais para o setor pesqueiro e oficializa a adesão de 1.655 embarcações ao subsídio, garantindo melhores condições aos profissionais que dependem do combustível para exercer suas atividades.
O Que é o Programa de Subvenção
O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras representa apoio direto do Governo Federal à atividade pesqueira nacional. O subsídio reduz o custo do combustível para embarcações cadastradas, aliviando um dos principais gastos operacionais do setor.
O óleo diesel corresponde a parcela significativa dos custos de operação de embarcações pesqueiras. A subvenção econômica permite que pescadores profissionais mantenham suas atividades com maior viabilidade econômica, especialmente em contexto de volatilidade nos preços internacionais de combustíveis.
Informações Consolidadas na Portaria
A Portaria MPA nº 597 organiza as informações em três anexos fundamentais para o setor:
- Anexo I: lista completa das embarcações habilitadas para receber o benefício
- Anexo II: relação das embarcações não habilitadas, com indicação das pendências que impedem a participação
- Anexo III: empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel com o subsídio aplicado
Essa organização permite que armadores e pescadores verifiquem rapidamente a situação de suas embarcações e identifiquem os fornecedores autorizados para abastecimento com o benefício.
Embarcações Habilitadas
As 1.655 embarcações oficialmente habilitadas para 2026 representam fortalecimento do compromisso federal com a pesca nacional. Essas embarcações poderão abastecer óleo diesel com preço subsidiado nas empresas credenciadas listadas no Anexo III da Portaria.
A habilitação considera diversos critérios estabelecidos pelo MPA, incluindo regularidade cadastral, documentação da embarcação e comprovação de atividade pesqueira. Embarcações que atendem todos os requisitos garantem acesso ao benefício durante todo o exercício de 2026.
Embarcações Não Habilitadas
O Anexo II relaciona embarcações que solicitaram participação mas não foram habilitadas para o programa. As pendências mais comuns incluem documentação incompleta, irregularidades cadastrais ou falta de comprovação de atividade pesqueira dentro dos parâmetros estabelecidos.
Proprietários de embarcações não habilitadas podem regularizar as pendências e solicitar reavaliação conforme procedimentos estabelecidos pelo MPA. A correção das inconsistências permite acesso ao benefício em exercícios futuros.
Empresas Credenciadas
O Anexo III lista as empresas autorizadas a fornecer óleo diesel com aplicação do subsídio. Apenas esses fornecedores credenciados podem comercializar combustível com o benefício para as embarcações habilitadas.
O credenciamento garante que as empresas cumprem requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pelo programa, incluindo qualidade do combustível, sistemas de controle adequados e capacidade logística para atender embarcações pesqueiras.
Importância Para o Setor Pesqueiro
A pesca nacional depende fundamentalmente de embarcações que consomem volumes significativos de óleo diesel. O custo do combustível impacta diretamente a viabilidade econômica das operações pesqueiras e, consequentemente, o preço do pescado para o consumidor final.
A subvenção ao óleo diesel contribui para:
- Redução dos custos operacionais das embarcações pesqueiras
- Manutenção da competitividade do pescado brasileiro
- Sustentação de empregos no setor pesqueiro
- Garantia de oferta de pescado para o mercado interno
- Fortalecimento das comunidades pesqueiras tradicionais
Acesso ao Benefício
Embarcações habilitadas devem abastecer exclusivamente nas empresas credenciadas listadas no Anexo III para usufruir do subsídio. O abastecimento em postos ou distribuidoras não credenciadas não permite acesso ao benefício, mesmo para embarcações regularmente habilitadas.
Os armadores devem apresentar documentação que comprove a habilitação da embarcação no momento do abastecimento. Os fornecedores credenciados aplicam automaticamente o desconto correspondente ao subsídio no preço do óleo diesel.
Transparência e Fiscalização
A publicação dos três anexos garante transparência total sobre quais embarcações recebem o benefício e quais empresas estão autorizadas a fornecer o combustível subsidiado. Essa transparência facilita fiscalização por órgãos de controle e pela própria sociedade.
O programa inclui mecanismos de controle que verificam se o óleo diesel subsidiado está sendo efetivamente utilizado nas atividades pesqueiras declaradas. Desvios de finalidade podem resultar em exclusão do programa e outras penalidades administrativas.
Renovação Anual
O Programa de Subvenção opera em ciclos anuais, exigindo renovação da habilitação a cada exercício. As embarcações habilitadas para 2026 precisarão solicitar nova habilitação para continuar recebendo o benefício em 2027.
Esse processo anual permite atualização do cadastro das embarcações, verificação da manutenção das condições que justificam o benefício e ajustes no programa conforme necessidades identificadas pelo MPA.
Sol Diesel: Qualidade Certificada em Cada Entrega
A Sol Diesel atua há mais de 28 anos fornecendo óleo diesel de qualidade certificada para empresas, indústrias, condomínios e estabelecimentos que dependem de geradores e equipamentos movidos a combustível.
Com frota moderna e atendimento 24 horas, garantimos fornecimento confiável em todo o estado de São Paulo. Entre em contato com a Sol Diesel e conheça nossas soluções em abastecimento de óleo diesel.
Fonte: GOV.br
Leia Também: Proibição russa à venda de combustíveis não deve impactar o Brasil, afirmam importadores
ICMS sobe para gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de janeiro de 2026



