VoltarTécnico09 de março de 2022Leitura de 5min

Controle de qualidade do biodiesel: quais são os critérios?

A ANP atua para garantir a qualidade do biodiesel em toda a cadeia produtiva. Quer saber quais são os critérios estabelecidos? Leia este post!

Controle de qualidade do

Para garantir que os biocombustíveis comercializados no Brasil estejam dentro dos padrões ideais de qualidade, é preciso seguir as especificações indicadas nas resoluções e regulamentos técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Inmetro, por sua vez, é o órgão responsável por avaliar, direta ou indiretamente, a conformidade destes produtos com as regras determinadas pela ANP.

O controle rígido e frequente visa, principalmente, garantir a qualidade mínima necessária ao bom desempenho do produto.

Nesse sentido, são considerados aspectos como sustentabilidade; conquista de credibilidade; proteção aos direitos do consumidor; garantia de livre concorrência; entre outros.

No caso específico do biodiesel, que foi introduzido na matriz energética brasileira em 2005 e hoje é componente obrigatório na mistura do óleo diesel vendida no país, os critérios quanto ao controle de qualidade são determinados pela Resolução ANP nº 45, de 2014.

O documento estabelece as obrigações a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.

A seguir explicaremos quais são os requisitos a serem seguidos pelo produtor; distribuidor; revendedor; transportador-revendedor-retalhista; importador; exportador; e refinaria.

Boa leitura!

Obrigações do produtor

O produtor de biodiesel é obrigado a adicionar aditivo antioxidante na produção de biodiesel, independentemente da matéria-prima utilizada na fabricação desse biocombustível.

Esta obrigatoriedade aplica-se ainda que, mediante o processo, o biodiesel produzido atinja o limite mínimo da característica estabilidade à oxidação.

A resolução determina que o aditivo antioxidante mencionado deve atender às seguintes condições:

1. ser isento de elementos formadores de cinzas e organometálicos;

2. ser compatível com óleos lubrificantes aplicáveis aos motores do ciclo Diesel;

3. não pode causar efeitos colaterais ao funcionamento do motor, sistema de exaustão e pós-tratamento.

Deve, ainda, informar à ANP:

  • a composição química, a marca comercial e a dosagem típica do aditivo antioxidante utilizado no seu processo industrial, bem como qualquer mudança das condições de aditivação, conforme orientações de preenchimento disponibilizadas no site da ANP;
  • mensalmente, até o dia quinze do mês subsequente à comercialização do produto, a quantidade de aditivo antioxidante adquirida, em volume ou massa, com dados de nota fiscal de compra, através do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

Regras para a comercialização do biodiesel

O biodiesel só poderá ser comercializado pelos produtores; distribuidores; refinarias; adquirentes; importadores; e exportadores de biodiesel autorizados pela ANP.

Também é necessária a autorização da Agência para a realização da mistura óleo diesel A/biodiesel e posterior comercialização.

A Resolução não permite que o biodiesel seja vendido pelo produtor; refinaria; adquirente; distribuidor ou importador para o revendedor ou transportador-revendedor-retalhista.

Caso seja constatado, no Certificado da Qualidade ou na análise de amostra, qualquer característica que não esteja em conformidade com os critérios de qualidade estabelecidos, o distribuidor e o adquirente deverão recusar o recebimento do produto.

Certificação do Biodiesel

Produtores e adquirentes são obrigados a garantir a qualidade do biodiesel a ser comercializado em todo o território nacional e a emitir o Certificado da Qualidade de amostra representativa, cujos resultados deverão atender aos limites estabelecidos pela especificação constante no Regulamento Técnico da ANP.

Portanto, o produto somente poderá ser liberado para a comercialização após a sua certificação, com a emissão do respectivo Certificado da Qualidade, que deverá acompanhar o produto.

Os ensaios obrigatórios previstos no Regulamento Técnico devem constar na certificação e precisam ser realizados por laboratórios certificados pelo Inmetro. No caso de certificação do biodiesel utilizando mais de um laboratório, o produtor, o adquirente ou a firma inspetora deve emitir Certificado da Qualidade único, agrupando todos os resultados constantes dos Boletins de Análise.

Caso o produto não seja comercializado no prazo máximo de um mês, a partir da data de certificação constante do Certificado da Qualidade, a característica massa específica a 20ºC deverá ser novamente analisada:

  • Se a diferença encontrada com relação à massa específica a 20ºC do Certificado da Qualidade for inferior a 3,0 kg/m³, deverão ser novamente avaliados o teor de água, o índice de acidez e a estabilidade à oxidação a 110ºC.
  • Se a diferença for superior a 3,0 kg/m³, deverá ser realizada a recertificação completa.

Dados obrigatórios no Certificado de Qualidade

O Certificado da Qualidade referente ao biodiesel comercializado deve conter:

1. os resultados das análises dos parâmetros especificados, com indicação dos métodos empregados e os respectivos limites constantes da especificação, conforme Regulamento Técnico ANP;

2. o tanque de origem e a identificação do lacre da amostra-testemunha;

3. a data de produção do biodiesel;

4. o material graxo e o álcool utilizado para obtenção do biodiesel;

5. a identificação do aditivo utilizado na fase de produção, quando for o caso, cabendo classificar o tipo;

6. Após a aditivação, o biodiesel deverá permanecer de acordo com a sua especificação técnica.

Esses são os principais critérios e obrigações que devem ser respeitados pelos agentes econômicos que atuam no comércio do biodiesel.

Tal regulamento aplica-se tanto ao produto nacional quanto ao importado, estabelecendo as especificações que garantem a qualidade do combustível em toda a cadeia de abastecimento.

Para saber as disposições acerca dos documentos fiscais obrigatórios e normas técnicas a serem seguidas, entre outras especificidades, leia Resolução ANP nº 45 na íntegra.

Gostou do conteúdo? Então leia este artigo sobre biodiesel e saiba mais sobre o produto!

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